1.
Objeto direto é o complemento de um verbo
transitivo direto, ou seja, o complemento que normalmente vem ligado ao verbo
sem preposição e indica o ser para o qual se dirige a ação verbal. Na voz
ativa, representa o paciente da ação verbal. Identifica-se facilmente:
a)
Porque pode ser o sujeito da voz passiva;
b)
Porque corresponde, na 3ª pessoa, às formas
pronominais átonas o, a, os, as.
1.1. Objeto
direto preposicionado – há casos em que é necessário e obrigatório utilizar
preposição no objeto direto, ocorre principalmente:
*quando o objeto direto é um pronome pessoal oblíquo tônico:
Ela amava mais a ele.
Ele esqueceu a mulher e a si.
*quando o objeto é o pronome relativo quem:
Pedro tinha um filho a quem idolatrava.
*com verbos que exprimem sentimentos:
Ela amava a Jorge.
*para evitar
ambigüidade:
Ao
marido a mulher matou.
*Com
o nome Deus:
Só há uma coisa necessária, possuir a Deus.
*com certos pronomes indefinidos:
A estupefação imobilizou a todos.
2 comentários:
Gabi,
Adorei as aulas, viu?!
Vou sempre acompanhar seu blog =)
Não deixe de mandar notícias.
Foi um prazer!!
É sempre bom conhecer pessoas assim, como você :)
Beijos.
Oi Bárbara, obrigada, que bom que gostou!!!
Também adorei te conhecer e você é uma ótima aluna!
Qualquer dúvida pode contar comigo aqui tá!
E vamos manter contato, tomar aquele suco no Bendito Suco, né!
Boa sorte na sua jornada de concursos públicos...
bjs
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